Hoje celebramos o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor... pela 40.ª vez!

  • Publicado em 15 março 2023

É verdade: o primeiro Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi assinalado a 15 de março de 1983. Exatamente 21 anos antes, o antigo presidente norte-americano John F. Kennedy fez um discurso em que referiu estes direitos, frisando a importância da segurança, da informação, da liberdade de escolha e de ser ouvido.

Este discurso deu origem a vários debates sobre o assunto pelo mundo inteiro, tendo sido fundamental para a criação de leis de defesa dos consumidores.

🤔Por que é que continuamos a celebrar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, 40 anos depois?

Apesar de já terem passado muitos anos, é importante continuar a assinalar esta data, porque reforça a importância da luta constante dos consumidores pelos seus direitos e da consciencialização de todas as partes sobre os direitos previstos na legislação. O objetivo deste dia não é incentivar o consumo, mas, sim, promover a informação e consciencialização face aos direitos existentes, aos mecanismos de defesa do consumidor e ainda aos impactos do consumo.

Para assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, reunimos três perguntas e respostas essenciais para perceber do que falamos nesta data:

📜 Quais são os direitos essenciais do consumidor?

Atualmente, os direitos reconhecidos aos consumidores na Constituição e na Lei são os seguintes:

👉Direito à proteção da saúde e segurança;

👉Direito à qualidade dos bens e serviços;

👉Direito à proteção dos interesses económicos;

👉Direito à reparação dos prejuízos;

👉Direito à informação e à educação;

👉Direito à representação e consulta.

🧭 Onde se faz uma reclamação?

Se algum familiar tiver de fazer uma reclamação, não te preocupes, porque não é nada do outro mundo! Esta deve ser feita, em primeiro lugar, junto do comerciante ou loja onde foi adquirido o bem ou serviço. Mas, caso o problema não fique resolvido, aconselhamos-te a procurar saber mais sobre uma destas entidades:

👉Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC);

👉Associações de Defesa do Consumidor;

👉Direção-Geral do Consumidor;

👉Centros de Arbitragem;

👉Gabinetes de Consulta Jurídica gratuitos da Ordem dos Advogados;

👉Advogado.

🔎 Onde posso aprender mais sobre os direitos do consumidor?

Podes consultar a plataforma digital do No Poupar está o Ganho, uma vez que, os direitos e deveres do consumidor constituem uma das temáticas abordadas neste projeto de literacia financeira, assim como noutros desenvolvidos pela Fundação Dr. António Cupertino de Miranda: o Por Tua Conta, dedicado ao ensino profissional, e o Eu e a Minha Reforma, pensado para adultos e seniores.

Também podes seguir entidades como a Direção-Geral do Consumidor ou outras que se dedicam igualmente à defesa do consumidor.

Claro que o consumidor não podia ter só direitos, e, por isso destacamos aqui um importante dever que deves cumprir, enquanto consumidor:

  • Deves estar atento e ter consciência crítica em relação à qualidade e preço dos produtos e serviços que estão a ser disponibilizados pelos agentes económicos.

Última recomendação: o consumidor não podia ter só direitos, e, por isso, destacamos aqui um importante dever que deves cumprir. Deves estar atento e ter consciência crítica em relação à qualidade e preço dos produtos e serviços que estão a ser disponibilizados pelos agentes económicos

Neste Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, lembra-te de que os teus direitos devem sempre ser cumpridos. Podes (e deves) também adotar alguns comportamentos para te tornares num consumidor mais consciente…esperamos ajudar-te nessa tarefa, com as aprendizagens do No Poupar Está o Ganho! 😄